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O particular pode ser réu em ação por improbidade administrativa?

O particular pode ser réu em ação por improbidade administrativa?

11 . 07 . 2019 Publicado em Artigos

Improbidade administrativa é um tema em alta no Brasil, não somente por conta dos escândalos e desdobramentos que seguiram a tão conhecida “operação lava-jato”, mas também em razão do crescente inconformismo social com as práticas relacionadas à corrupção e impunidade daqueles que deveriam servir ao país na qualidade de funcionários públicos. Aqui não falamos apenas dos que ocupam os cargos mais altos da hierarquia política, jurídica e legislativa, mas todos, em qualquer grau, que dela fazem parte.

Pois bem, diante desse cenário nacional e constantes notícias divulgadas sobre o tema fica fácil associar a expressão “improbidade administrativa” ao funcionário público que praticou alguma ilicitude que precisa ser apurada.

O que muitos não sabem é que a legislação que regulamenta a apuração e punição do ato de improbidade administrativa não se aplica apenas aos servidores públicos, podendo também, em muitos casos, vir a ser utilizada para punir também o particular (seja pessoa física ou jurídica).

Isso porque o artigo 3º da Lei n° 8.429/92 estabelece que “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

Ou seja, qualquer pessoa que participe de um ato considerado improbo ou tenha alguma benefício em decorrência do mesmo, poderá ser ré em uma ação civil pública que busque apurar a conduta lesiva.

Assim sendo se, por exemplo, uma empresa privada A contrata com o poder público e usa algum tipo de influência ou “esquema” para vencer uma licitação, mesmo se tratando de entidade particular, em uma ação que vise apurar improbidade administrativa nesse caso, a empresa A poderá ser ré, pois se beneficiou de um ato de improbidade, diretamente.

Mas o particular não pode ser Réu em uma ação de improbidade administrativa se não houver qualquer agente público envolvido[1].

No mais, importante lembrar que o ato de improbidade administrativa que a lei busca punir não se confunde com uma conduta que simplesmente seja irregular. Em suma, errar é humano e pode acontecer no exercício de qualquer profissão, inclusive na carreira de um servidor público.

Quando se fala em improbidade administrativa o que está em jogo é uma conduta que lesiona os cofres públicos, o patrimônio coletivo ou princípios norteadores do sistema jurídico nacional. Não se trata apenas de um erro, mas conduta decorrente de falta de integridade, mais grave e que merece ser punida com mais severidade do que um simples erro.

Portanto, ao particular que contrata com a administração pública é importante lembrar que não está isento de ser responsabilizada por atos de improbidade administrativa, pois a legislação que regula o tema a ele se aplica extensivamente, motivo pelo qual é essencial que se busque sempre agir com probidade e boa-fé em qualquer tipo de contratação, sendo importante o acompanhamento jurídico para garantir que todas as regras estão sendo seguidas.

[1] “Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa” (REsp 1155992/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Dje 1º.07.10)