Publicações / Artigos

Programa Rota 2030 – mobilidade e logística

Programa Rota 2030 – mobilidade e logística

06 . 12 . 2018 Publicado em Artigos

Durante a realização do evento denominado “Salão do Automóvel” em São Paulo/SP, o Presidente da República sancionou o programa “Rota 2030 – mobilidade e logística”, que institui nova política industrial para o setor automotivo, com diversos benefícios tributários.

Substituindo o programa “Inovar – Autor”, em vigor entre 2013 a 2017, o Rota 2030 possui como objetivo incentivar o “desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças[1]”.

Dentre as diversas características, poderão habilitar-se no Programa Rota 2030 empresas que produzam  veículos no País (incluindo empresas sistemistas), e possuam projetos de desenvolvimento e investimento em produção tecnológica, os chamados P&D.

Com o incentivo ao Programa Rota 2030, a empresa poderá deduzir do IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e na CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o valor correspondente à alíquota sobre até 30% (trinta por cento) das despesas operacionais realizadas no País.

Ademais, existe a possibilidade de reduzir a alíquota do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados em até 2% (dois por cento), nos casos de veículos novos produzidos no País, bem como na importação de veículos.

Neste ponto, interessante observar que os benefícios do IRPJ, CSLL e IPI são cumulativos, o que evidentemente dá ganho de competitividade para as empresas que aderirem ao Programa Rota 2030.

Referido projeto se torna de extrema importância para a vida financeira das empresas do ramo automobilístico, tanto para as montadoras de veículos quanto para as produtoras de autopeças, uma vez que, em época de crise, acompanhada de orientações especializadas sobre o assunto, poderão realizar  planejamento adequado sem que haja risco de eventuais passivos.

[1] Sumário Executivo da Medida Provisória nº 843, de 2018.