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Startups e relações trabalhistas

Startups e relações trabalhistas

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . Cláudia Regina Klinguelfus . 27 . 05 . 2022 Publicado em Artigos

Startup, na tradução literal do inglês significa começo, dentro do mundo dos empreendedores é uma empresa de inovação e tecnologia, no início das atividades, com modelo de negócio repetível e escalável, regulamentada pela Lei Complementar nº 182/21.

Diante das incertezas do novo, quem opta pelas startups tem procurado por alternativas de contratação ao vínculo empregatício (CLT), para otimizar os custos e viabilizar o negócio.

Nesse ponto é que se mostra de especial atenção o contrato de vesting usualmente utilizado pelas startups para a retenção de talentos, o qual consiste na conversão de participação societária mediante o cumprimento de determinadas metas e/ou prazos.

Além dos desafios existentes na legislação societária para viabilização do vesting, em especial a impossibilidade de o sócio integralizar o capital social de sociedade limitada unicamente com a prestação de serviço, o que obriga a startup a adequar sua natureza societária para viabilizar referida contratação, devem os empresários se acautelarem quanto aos requisitos da relação empregatícia, para que, assim, não seja gerado potencial passivo trabalhista.

A desburocratização empresarial trazida pela referida Lei pode gerar a ideia de que é possível flexibilizar relações de trabalho, porém, não é uma verdade.

Assim, uma assessoria jurídica capacitada é fundamental para avaliar a melhor forma de contratação, ponderando os riscos e evitando eventuais demandas judiciais na Justiça do Trabalho.