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Nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Digital

Nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Digital

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 11 . 12 . 2023 Publicado em Artigos

Por Vanessa Luiza Siraque Potente 

Foi prorrogado para março de 2024 a entrada da nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do FGTS Digital. 

Os valores relativos às remunerações serão verificados através das declarações realizadas pelos empregadores no eSocial. 

Esse novo sistema substituirá o da Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, o qual vem para tornar menos burocrática, facilitando a emissão de guias, consultas de extratos, compensação/restituição de valores e questões relacionadas à parcelamentos. 

Importante destacar que a data de recolhimento da guia também foi modificada, sendo que a partir dos fatos geradores ocorridos em 01º de março de 2024 a diante, o vencimento será para o dia 20º do mês seguinte ao da competência, ou seja, não mais no 07ª dia como atualmente. 

Lembrando que os fatos geradores anteriores à 01º de março de 2024 permanecem sendo realizados no sistema da Conectividade Social. 

Quanto ao pagamento, este será exclusivamente via PIX através do QR Code gerado no boleto neste sentido. 

Para maiores informações, o Governo Federal criou uma página em seu site a fim de que sejam verificadas pelos interessados: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital 

Por último, ressalta-se que o período de teste também foi prorrogado até 13 de janeiro de 2024, para que usuários do sistema possam ter mais tempo hábil para utilizarem e conhecerem as funcionalidades do sistema. 

Importante que as empresas estejam atentas às novas regras a fim de que tenham tempo hábil para se adaptarem ao FGTS Digital e evitem dificuldades quando do início de sua obrigatoriedade.