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EAA | Coletânea Reforma Trabalhista - Dispensa Por Justa Causa e a Nova Falta Grave - Tema 12/16

EAA | Coletânea Reforma Trabalhista - Dispensa Por Justa Causa e a Nova Falta Grave - Tema 12/16

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 12 . 12 . 2017 Publicado em Artigos

A Lei 13.467/2017 trouxe diversas novidades à legislação trabalhista, dentre elas uma nova falta grave às dispensas por justa causa.

Assim a Reforma Trabalhista acresceu ao artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) a alínea m, prevendo que constitui falta grave que enseja dispensa por justa causa a perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

De acordo com os parâmetros ofertados na alínea m, a justa causa poderá ser aplicada quando ocorrer de forma concomitante:

i) a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão; e

ii) a conduta dolosa por parte do empregado.

Com toda certeza a prova da conduta dolosa será o cerne da questão e demandará análise criteriosa da empresa ao aplicar a justa causa consubstanciada na nova alínea m do artigo 482 da CLT, lembrando que a conduta dolosa é aquela em que o ato é praticado de forma intencional.

À título de exemplo quanto a profissões que demandam habilitação/requisitos específicos para o desempenho da função temos os motoristas, advogados, médicos, engenheiros etc.

Interessante destacar novamente que a simples perda da habilitação para o exercício da profissão não embasa por si só a justa causa, sendo que a par disto deverá estar a conduta dolosa do empregado, e, para tanto as empresas deverão acautelar-se procurando auxílio jurídico na elaboração dos documentos necessários para efetuar esta modalidade de rescisão.