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A arte de criar? Os direitos autorais em tempos da inteligência artificial

A arte de criar? Os direitos autorais em tempos da inteligência artificial

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . 24 . 01 . 2024 Publicado em Artigos

Por João Pedro Delgado 

A legislação de direitos autorais no Brasil, regulamentada pela Lei nº 9.610/98, estabelece um arcabouço jurídico para a proteção de obras intelectuais e o reconhecimento dos direitos dos criadores. Essa lei abrange uma ampla gama de expressões artísticas, incluindo escritos, músicas, obras audiovisuais, obras de arte visual, fotografia, software e outras formas de criação intelectual. 

No entanto, apesar de sua abrangência, a legislação atual não oferece disposições específicas sobre como os direitos autorais devem ser aplicados a obras produzidas por sistemas de inteligência artificial. Esta lacuna legislativa cria um ambiente desafiador quando se trata de determinar a autoria e os direitos associados a obras geradas por algoritmos e máquinas. 

A Lei de Direitos Autorais brasileira ancora-se principalmente na figura do autor humano como o detentor dos direitos autorais. Isso levanta questões cruciais sobre como atribuir autoria e responsabilidade legal em cenários nos quais a criação é facilitada ou até mesmo executada inteiramente por sistemas de IA, sem uma intervenção humana direta. 

No contexto legal brasileiro, a ausência de menção explícita à inteligência artificial ou dispositivos que claramente atribuam os direitos autorais a obras geradas por IA torna-se um ponto de discussão e interpretação. Isso gera incertezas em relação à proteção adequada dos direitos dos criadores, à distribuição justa dos benefícios decorrentes dessas criações automatizadas e à definição de responsabilidades legais em casos de violações ou uso indevido. 

Diante desse cenário, alguns debates têm surgido para discutir possíveis ajustes na legislação de direitos autorais no Brasil. Essas mudanças poderiam contemplar a atribuição de direitos autorais ao desenvolvedor ou proprietário do algoritmo de IA, reconhecendo o papel crucial desempenhado por humanos na criação e no treinamento desses sistemas. Além disso, considerações sobre modelos de criação colaborativa entre humanos e IA têm sido levantadas, visando reconhecer e proteger as contribuições de ambas as partes na produção de conteúdo. 

A adaptação da legislação existente para abordar a interseção entre inteligência artificial e direitos autorais torna-se crucial para garantir uma proteção efetiva aos criadores, promover a inovação e estabelecer diretrizes claras para o uso ético e responsável da tecnologia, sendo certo que está em tramitação o Projeto de Lei nº 2338, de 2023, que visa regular e traçar diretrizes sobre a utilização da inteligência artificial no Brasil, que pode abarcar o debate sobre os direitos autorais. 

Portanto, é imperativo que haja um diálogo amplo entre legisladores, especialistas em tecnologia, juristas e partes interessadas para criar um ambiente legal que aborde de forma abrangente e equitativa os desafios apresentados pela crescente influência da inteligência artificial na criação de obras protegidas por direitos autorais no Brasil.