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Injuria racial passa a ser tipificado como crime de racismo

Injuria racial passa a ser tipificado como crime de racismo

Escrito por Francine da Silva Polez . 02 . 03 . 2023 Publicado em Artigos

Por Francine Polez

Inicialmente, vale destacar que a injuria racial consiste em ofender alguém pela sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme artigo 1º da Lei 7.716 de 1989.

Aquele que cometia injuria racial até o início de janeiro deste ano, recebia pena de 1 a 3 anos de reclusão, sendo o crime afiançável e prescritível.

Ocorre que no dia 11 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei 11.532/23 que tipifica a injuria racial ao crime de racismo, tornando o ato inafiançável, imprescritível e com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Esse ganho para sociedade, se deu em razão das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que no final de 2022 já havia equiparado a injuria racial ao racismo.

Em que pese a novidade possua caráter voltado ao Direito Penal, importante lembrar sua aplicabilidade no Direito do Trabalho, onde não raramente, dentro das empresas ocorrem situações vexatórias de injuria e racismo, sendo ela responsabilizada direta e indiretamente, uma vez que responde pelos atos de seus funcionários.

Nos dias atuais, a fim de se resguardarem, muitas empresas já contam com palestras educativas antidiscriminatórias e antirracismo, canal de denúncias dentre outros meios para evitar esse tipo de acontecimento.

No entanto, o sancionamento da lei dá mais força ao combate as discriminações e racismo praticados na sociedade e no ambiente de trabalho, fazendo com que as empresas busquem cada vez mais meios para erradicar essa prática dentre seus funcionários de alto e baixo escalão.

Em se tratando de um assunto delicado como este, uma vez que trata da dignidade humana, é importante contar com profissionais qualificados para auxiliar nas orientações e conscientizações de busca de um ambiente de trabalho sadio e sem qualquer tipo de discriminação.