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Dica do Advogado - Nova Lei estabelece o retorno das gestantes ao trabalho de forma presencial

Dica do Advogado - Nova Lei estabelece o retorno das gestantes ao trabalho de forma presencial

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 16 . 03 . 2022 Publicado em Artigos

Na última quinta-feira (10/03/2022) entrou em vigor a Lei de nº 14.311/22, a qual cria regras para o retorno das gestantes ao trabalho presencial.
Nos termos do artigo 2ª, §3º, de referida Lei, a gestante (inclusive empregada doméstica) poderá retornar ao trabalho nas seguintes situações: (i) após o encerramento do estado de emergência de saúde pública em decorrência da Covid-19; (ii) após a imunização completa; ou (iii) em caso de recusa a vacinação, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade para o retorno do trabalho presencial.
Portanto, o afastamento do trabalho presencial somente será mantido para a gestante que ainda não tenha completado o ciclo vacinal ou nos casos em que o próprio empregador optar pelo trabalho à distância, lembrando que o artigo 394-A da CLT proíbe que as mulheres no estado gravídico ou em período de lactação exerçam atividades insalubres ou perigosas.