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Pessoa jurídica vítima de Cyberbullying?

Pessoa jurídica vítima de Cyberbullying?

18 . 06 . 2018 Publicado em Artigos

Sim, pessoa jurídica também pode ser vítima de crimes que denigrem a imagem da empresa, já que esta dispõe de conceitos de valores diante da sociedade.

Diante da evolução digital e o crescente aumento dos usuários nos ambientes virtuais, agressores muito se utilizam desse espaço para hostilizar, difamar, insultar e intimidar uma pessoa sem motivação especial, seja ela física ou jurídica.

Normalmente eles agem anonimamente e se camuflam por meio de usuários falsos, fato este que dificulta a identificação do agente para possível responsabilização e penalização.

É certo que mensagens com comentários e imagens depreciativas se espalham rapidamente e, considerando que o espaço virtual é livre e simultâneo, faz com que as informações se propaguem com maior rapidez, alcançando diversos internautas em um curto espaço de tempo, sendo mais extenso o dano, que resulta em efeitos reais e imediatos.

Tal prática viola direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º, inciso X, e, deste modo, enseja consequências jurídicas, tanto na esfera penal como no âmbito civil.

Afinal, a reputação pode ser denegrida por fato dito ou exposto de forma exasperada e mentirosa, e a empresa, como a pessoa física, possui honra objetiva e tem uma reputação a zelar, e está sujeita a prejuízos econômicos decorrentes da divulgação de fatos negativos associados à sua imagem junto à sociedade.

Pois bem, considerando que a difamação é um tipo penal que pretende proteger a honra da vítima, inclusive a objetiva, em sendo a empresa vítima de cyberbullying, é reconhecida pelo ordenamento jurídico a legitimidade da pessoa jurídica para até mesmo apresentar queixa crime diante da autoridade competente ou requerer indenização perante o poder judiciário.

Deste modo, se a empresa está sendo vítima de cyberbullying, é importante buscar o auxilio de um advogado para que sejam resguardados os direitos garantidos por lei, bem como preservada a imagem da pessoa jurídica frente a agressões desmedidas pela internet.

Autor: Thaynná Gouveia Mariano