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EAA | Coletânea Soluções Extrajudiciais de Conflitos - Poder dos Interessados x Poder Judiciário - Tema 11/13

EAA | Coletânea Soluções Extrajudiciais de Conflitos - Poder dos Interessados x Poder Judiciário - Tema 11/13

29 . 10 . 2018 Publicado em Artigos

Conforme se pôde verificar no correr desta coletânea de artigos, diversas são as vantagens dos meios alternativos de solução de conflitos. Alternativos porque colocam fim a um problema sem necessitar de uma decisão do Poder Judiciário sobre o mérito da questão.

E, assim sendo, tem-se como um dos pontos mais relevantes dos meios alternativos de solução de conflitos o fato de que o poder de decidir o que fazer é dos interessados e não do Judiciário.

O ser humano é, por natureza, inconformado com situações que lhe são adversas. Por isso, sempre que se depara com uma decisão judicial que não atende exatamente ao que esperava, fica “se remoendo” em relação a mesma. Muitas vezes pode ser que a decisão talvez tenha realmente se afastado da verdade dos fatos e mereça alguma reforma (para isso existem os recursos), mas, mesmo que se tenha recorrido a todas as instâncias possíveis, pode ser que ao final de uma ação judicial, o resultado não seja exatamente o que a parte queria (via de regra ao menos uma das partes do processo vai se sentir dessa forma no fim).

Outras vezes, a decisão realmente estará de acordo com os fatos interpretados em acordo com a lei pátria, mas ainda assim pelo menos uma das partes pode acabar se sentindo “injustiçada”, por acreditar que a lei não deveria ser assim, ou que a condenação foi excessiva.

Pois vejam, quanto menor o poder da parte de opinar na decisão final, maior será seu inconformismo com o resultado que lhe é desfavorável, e, portanto, sua insatisfação e revolta em relação ao mesmo.

Para muitos isso parece não significar nada, pois parece que nesses casos a parte deve em algum momento se conformar com o ocorrido, lidar com as consequências e seguir com a vida.

Entretanto, em diversas situações esse sentimento pode ser evitado ou minimizado com o uso dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, nos quais a participação da parte no resultado final é muito maior.

Pensem consigo mesmos: se, por exemplo, fizesse algo de errado que gera um dever de indenizar uma terceira pessoa, iria preferir que um terceiro desconhecido indicasse o valor que deve ser pago à essa pessoa ou preferiria dialogar com a mesma e chegar em um consenso sobre o valor justo?

A grande maioria prefere poder opinar. Inclusive porque assim é possível estabelecer a melhor forma de pagamento, parcelamento e, até mesmo reduzir o montante em troca de um pedido de desculpas em situações não tão raras assim, entre outras coisas.

Ter a vida (questões pessoais ou negociais) decidida por uma terceira pessoa sem ter a chance de opinar não é algo que agrade o ser humano. Submetemo-nos a isso por uma questão histórica decorrente do pacto social que existe entre toda a humidade para possibilitar a vida em sociedade.

Os meios alternativos de solução de conflitos elevam o poder dos interessados em decidir sobre os próprios problemas, ponderando situações fáticas e pessoais que podem não ser percebidas ou desconsideradas pelo Poder Judiciário. Por fim, vale reiterar que a presença de um profissional capacitado é sempre aconselhada, por vários motivos, como auxílio técnico na formalização de um acordo e desapego emocional na hora de analisar os diversos pontos controvertidos envolvidos.