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Como ficam as relações sindicais após a reforma trabalhista?

Como ficam as relações sindicais após a reforma trabalhista?

Escrito por Cláudia Regina Klinguelfus . 06 . 02 . 2019 Publicado em Artigos

A regra no Brasil é da unicidade sindical, ou seja, cada categoria de trabalho tem apenas um sindicato representando os empregados, e um representando as empresas, por base territorial.

Os Sindicatos atuam para garantir melhores condições de trabalho nas empresas, criando benefícios através de convenções coletivas ou acordos coletivos e “fiscalizando” a relação de emprego.

A Lei nº 13.467/2017, que ficou conhecida como reforma trabalhista, em seus artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 607, retira a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical tanto pela empresa quanto pelos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal – STF concluiu que a reforma, no ponto que desobriga a contribuição, é constitucional, ou seja, é válida. Assim, o funcionário apenas pode sofrer o desconto se solicitar para a empresa.

A principal fonte de renda dos Sindicatos era a contribuição compulsória paga uma vez ao ano pelo funcionário no valor de um dia de trabalho, com o fim da obrigação, boa parte da receita acabou.

Algumas alternativas já foram criadas pelos Sindicatos, como por exemplo, que a decisão da maioria dos trabalhadores em Assembleia, para votação do pagamento da contribuição seria válida como autorização prevista na referida lei para o desconto; ainda, algumas convenções coletivas após a reforma estão restringindo direitos, garantindo benefícios apenas aos funcionários que optaram pelo recolhimento da contribuição (sindical ou associativa); outras estão afirmando que, ao não pagar a contribuição, o funcionário estará renunciando a todo e qualquer direito previsto no documento, inclusive de representação de categoria.

Soluções bastante questionáveis que merecem cautela e uma avaliação jurídica e política da empresa.

É muito cedo para sabermos se haverá validade ou ilegalidade das restrições impostas por alguns Sindicatos.

Tem-se observado uma grande dificuldade das empresas junto aos Sindicatos para negociar acordos coletivos, por exemplo, de banco de horas, de compensação de dias ponte e PLR.

Alguns Sindicatos estão negando negociar caso à empresa não tenho descontado a contribuição sindical dos funcionários, outros estão cobrando taxas da empresa para suprir a receita faltante.

A cada dia há uma novidade!

As empresas devem buscar o diálogo bem como o bom senso para resolver os conflitos com os Sindicatos, ponderando o bem dos trabalhadores e da empresa, sempre respeitando o previsto em lei.

É evidente que as relações sindicais mudaram, ou melhor, estão mudando e as empresas devem estar preparadas para negociar.