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Crime contra a saúde pública

Crime contra a saúde pública

05 . 04 . 2020 Publicado em Notícias
                 Diante de situação de pandemia e das medidas de contenção que vêm sendo adotadas, vale lembrar de algumas condutas que caracterizam crime contra a saúde pública:
  1. Causar epidemia – tipo previsto no art. 267 do Código Penal: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. Pena: 10 a 15 anos de reclusão.
  2. Infração de medida sanitária preventiva – tipo previsto no art. 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Pena: um mês a um ano de detenção e multa.
  3. Omissão de notificação de doença – tipo previsto no art. 269 do Código Penal: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”. Pena: de seis meses a dois anos de detenção e multa.
  4. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica – tipo previsto no art. 282 do Código Penal: “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”. Pena: de seis meses a dois anos de detenção.
  5. Charlatanismo – tipo previsto no art. 283 do Código Penal: “Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”. Pena: de três meses a um ano de detenção.