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O cliente sempre tem razão? Causas excludentes da responsabilidade civil do fornecedor

O cliente sempre tem razão? Causas excludentes da responsabilidade civil do fornecedor

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . 09 . 05 . 2023 Publicado em Artigos

Por João Pedro Delgado

Com frequência escuta-se a famosa máxima de que “o cliente sempre tem razão”, entretanto esta premissa encontra-se defasada frente às relações de consumo atuais, não refletindo a realidade, visto que o direito do consumidor vem sofrendo transformações ao longo dos anos, alterando a ideia de que o fornecedor é sempre responsável pelos danos consumeristas.

Preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que a responsabilidade do fornecedor, em caso de dano suportado pelo consumidor, se dá de forma objetiva, ou seja, sem que haja a comprovação de que concorreu para o ato lesivo. Em razão disto, alguns consumidores se valem da proteção garantida pelo código para buscarem benefício próprio, e não efetivamente defender seus direitos.

A fim de se evitar situações deste tipo, o CDC estabeleceu, nos parágrafos 3º dos artigos 12 e 14, hipóteses em que a responsabilidade do fornecedor é afastada, que são casos em que este não colocou o produto no mercado, que o defeito alegado inexiste ou quando a culpa pelo defeito se deu em razão de conduta do próprio consumidor ou de terceiros, devendo sempre provar a hipótese de excludente de responsabilidade alegada.

As hipóteses mais comuns de serem vistas são as de que o defeito inexiste e de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, como visto em recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que o consumidor alegou não ter sido prestado o serviço de assistência técnica quando constatou defeito em seu novo forno micro-ondas, entretanto em laudo técnico restou comprovado de que o defeito foi causado em razão de queda do produto, ocasionada por descuido do consumidor, afastando assim a responsabilidade de o fornecedor indenizar o consumidor.

Dessa forma, nota-se que a máxima de que “o cliente sempre tem razão” não se trata de verdade absoluta, uma vez que o consumidor também possui responsabilidades nas relações de consumo, sendo certo que sua conduta indevida pode acarretar na exclusão da responsabilidade do fornecedor, garantindo o equilíbrio jurídico entre as partes, sendo necessário para tal uma minuciosa análise dos fatos que acarretaram o suposto dano.