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Caso Cesare Battisti e a Nova Lei Mais Benéfica ao Réu

Caso Cesare Battisti e a Nova Lei Mais Benéfica ao Réu

Escrito por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 27 . 09 . 2023 Publicado em Artigos

Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro 

Conhecido internacionalmente, o escritor italiano Cesare Battisti teve a sua punibilidade extinta recentemente após a revogação expressa do artigo 65 da Lei nº 9.069/95 pela Lei nº 14.286/21, em razão da aplicação retroativa da lei mais benéfica ao réu. 

Battisti foi flagrado em 2017 na fronteira brasileira com a Bolívia com US$ 6 mil e €$ 1,3 mil, sendo que o limite previsto em lei, na época do ocorrido, para saída do país portando dinheiro em espécie era de R$ 10 mil (dez mil reais). Em razão disso, foi condenado pela Justiça Federal de Campo Grande/MS a uma pena de 1 (um) ano e 11 (onze meses). 

Acontece que recentemente entrou em vigor a Lei nº 14.286/21 que, embora publicada no Diário Oficial da União em 30/12/2021, somente entrou em vigor após um ano de sua publicação. Esta lei alterou diversas legislações relacionadas ao mercado de câmbio brasileiro, ao capital brasileiro no exterior, ao capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. 

Além disso, a nova lei alterou o limite de valor máximo para dispensa de declaração de saída com recursos em espécie, estabelecendo agora o valor de US$ 10 mil (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outras moedas (artigo 14, § 1º, inciso I), o que acabou beneficiando Battisti. 

No julgamento do caso, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu pela necessidade de aplicação da alteração legislativa mais benéfica ao réu, extinguindo a punibilidade de Cesare Battisti pelo crime de evasão de divisas. 

Em seu voto, destacou o relator desembargador federal José Marcos Lunardelli que “no Direito Penal pátrio, inexiste a possibilidade de retroatividade de lei mais gravosa, e que prevalece, como regra geral, o princípio de que se aplica a lei penal mais benéfica ao acusado, ao longo de toda a sucessão temporal que vai da prática do fato em tese criminoso até a extinção da punibilidade relativa a essa conduta1. 

Com isso, é possível observar do julgado do TRF-3 que se a lei nova é mais benéfica (novatio legis in mellius), favorável ao réu, se aplica a todos os fatos, mesmo que praticados antes de sua vigência, ainda que haja sentença condenatória transitada em julgado.