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Projeto de Lei - Alteração no imposto de doação e herança

Projeto de Lei - Alteração no imposto de doação e herança

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 09 . 04 . 2024 Publicado em Artigos

Por César Moraes

 

A Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023) trouxe a obrigatoriedade de alíquotas progressivas no imposto de doação e herança (ITCMD), de modo que a atual alíquota única de 04% praticada pelo estado de São Paulo, passará a ser progressiva. 

Nesse sentido, já tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 07/2024, que traz a progressividade conforme as seguintes faixas de valores:  

  • Até 10 mil UFESPs (R$ 353.600,00): Alíquota de 2%. 
  • De 10 mil UFESPs a 85 mil UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00): Alíquota de 4%. 
  • De 85 mil UFESPs a 280 mil UFESPs (de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00): Alíquota de 6%. 
  • Mais que 280 mil UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00): Alíquota de 8%. 

Obs.: UFESP em 2024: R$ 35,36. 

 

O EAA está acompanhando o Projeto de Lei acima. É importante que os contribuintes se atentem as faixas de progressividade acima, para verificação do melhor momento da realização de doações.