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Adequação de contratos à LGPD

Adequação de contratos à LGPD

Escrito por Augusto Cesar de Almeida Junior . 09 . 02 . 2023 Publicado em Artigos

Por Augusto Almeida

Desde sancionada, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) passou a exigir especial atenção sobre a necessidade de adequações para se estar em conformidade com a referida legislação.

Por se tratar de uma lei com ampla aplicabilidade, regulamentando o tratamento de dados pessoais, é imprescindível observá-la também da perspectiva contratual.

Entre os principais pontos, destaca-se a necessidade de conhecer amplamente o contexto e objeto do contrato, e qual a sua relação com os dados pessoais necessários à sua execução.

Somente com o conhecimento operacional, por exemplo, dos serviços prestados, será possível a verdadeira adequação à LGPD, ajustando os procedimentos executados às determinações legais.

Outro aspecto que demonstra a importância da adequação contratual à LGPD, se faz em razão desse ser o momento oportuno para identificar quem são e quais atividades serão exercidas pelos agentes de tratamento (controlador e operador de dados), que possuem fundamental importância para a adequação.

Ressaltando ainda que, a mera utilização de “clausulas padrão” não é suficiente para estar em conformidade com a lei em questão, sendo necessária a análise individualizada de cada contrato, para entender as particularidades da operação, evitando que a empresa esteja vulnerável às sanções previstas em lei.