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Pejotização: Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal

Pejotização: Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal

Escrito por Francine da Silva Polez . 30 . 01 . 2024 Publicado em Sem categoria

Por Francine da Silva Polez 

Há alguns anos que a doutrina e a jurisprudência atual tratam do tema pejotização no mercado de trabalho, porém, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 2017 e com a crescimento exponencial dos trabalhadores por meio de aplicativo com a chegada da pandemia, em 2020, a discussão do tema se tornou ainda mais notória nos Tribunais. 

O termo “pejotização” se deu pela crescente contratação de trabalhadores com cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e, com isso, não estabelecem vínculo empregatício com a empresa, uma vez que atuam como prestadores de serviços.   

Ocorre que não raras vezes este modelo de contratação foi invalidado pela Justiça Trabalho, que reconheceu a existência de todos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício na relação havida, considerando o modelo de contratação fraudulento, com nítido objetivo de burlar a legislação trabalhista vigente. 

No entanto, em alguns casos específicos envolvendo pessoas hipersuficientes, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou a favor deste tipo de contratação, pelo entendimento constitucional de formas alternativas à relação de emprego adotado pelo tema 725 da repercussão geral, bem como pela capacidade intelectual do trabalhador em escolher a forma de contratação e tributação à qual quer se vincular, anulando as decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatícios nesses casos por atuarem contrariamente ao entendimento do Supremo. 

Em razão dessas decisões, muito se discute juridicamente sobre qual o caminho mais assertivo para conduzir o tema, pois há aqueles que defendem a nulidade pela precarização do trabalho e dos benefícios dos trabalhadores e aqueles que pactuam com o entendimento do STF, gerando grande insegurança jurídica. 

No entanto, que em que pese os entendimentos diversos em relação ao tema, importante destacar que o Supremo Tribunal Federal está acima da Justiça do Trabalho e possui dever de unificar e pacificar a jurisprudência, bem como de guardar as diretrizes da Constituição Federal. 

Assim, importante o acompanhamento ativo das decisões dos Tribunais e o aconselhamento de profissionais especializados na área antes da efetivação de qualquer tipo de contratação ligada às novas formas de relação de emprego.