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Proteção Aos Servidores Públicos: Processo Administrativo Disciplinar

Proteção Aos Servidores Públicos: Processo Administrativo Disciplinar

Escrito por Vinícius Ferreira de Castilho Leme . 24 . 08 . 2023 Publicado em Artigos

Por Vinícius Ferreira de Castilho Leme 

 

Para os servidores públicos em geral, o maior receio na carreira é responder processos administrativos disciplinares (PAD), normatizados pela Lei nº 9.784/99, isto porque podem resultar em sanções como, por exemplo, demissão (art. 129 da Lei nº 8.112/90), cassação da aposentadoria (art. 134 da Lei nº 8.112/90), ou até mesmo, dependendo do ato praticado, não investidura em novo cargo público pelo prazo de cinco anos (art. 137 da Lei nº 8.112/90). 

Em verdade, apesar de opiniões controversas, o PAD é uma garantia constitucional para os servidores estáveis, ou seja, o servidor que passou pelo estágio probatório, consoante estabelecido pela Constituição Federal/88 no inciso II do §1º, do art. 41. Esta garantia é de extremo interesse aos servidores públicos, pois apenas pelos PAD’s os servidores podem se defender diante de imparcialidade e eventuais abusividades nas aplicações de sanções. 

A Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição Federal/88, deve se balizar em princípios pilares da boa satisfação do interesse público e, inclusive, da representação da população, independente se união, estado ou município.  

Ao processar administrativamente um de seus servidores, a Administração Pública deve respeitar algumas garantias constitucionais quanto ao processo, pois, apesar da independência do judiciário, o referido artigo, quando normatiza que a Administração obedecerá aos princípios da legalidade, resulta na limitação da discricionariedade e possível arbitrariedade, devendo respeitar os princípios do devido processo, ampla defesa, contraditório, verdade real, presunção de inocência ou da não culpabilidade e da decisão fundamentada. 

Portanto, deve-se garantir uma boa defesa de seus interesses e direitos mesmo dentro da esfera administrativa, consequentemente, é importante a atuação de advogado competente nesses processos, assim faz-se valer a máxima da ampla defesa com sentido preciso e técnico, sem a qual poderá o servidor ter sua carreira injustamente afetada. 

Significa dizer, então, que o PAD bem conduzido aplica o binômio pelo qual é protegido o direito do servidor quando em conjunto com o interesse da Administração Pública.