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EAA | Coletânea Reforma Trabalhista - Tarifação do Dano Moral - Tema 11/16

EAA | Coletânea Reforma Trabalhista - Tarifação do Dano Moral - Tema 11/16

11 . 12 . 2017 Publicado em Artigos

O dano moral é caracterizado como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, ou seja, a lesão ao bem-estar psicofísico da mesma. Segundo Maria Helena Diniz, “Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo” (Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP, 1998, p. 81).

Antes da reforma trabalhista, os parâmetros utilizados pelos magistrados para aplicação dos danos morais na justiça do trabalho advinham do Direito Civil, sem nenhuma disposição específica no direito do trabalho.

A Lei n° 13.467/17 havia introduzido um novo artigo que tratava dos danos morais, segundo o qual passaria o Magistrado a observar a ofensa, avaliando a mesma como leve, média, grave ou gravíssima, cabendo indenização segundo os parâmetros do último salário contratual do ofendido.

Especialistas defendem ser inconstitucional a aplicação de indenização por dano moral a ser arbitrada conforme o salário do ofendido, uma vez que fere a isonomia, pois um mesmo dano poderia ter um valor indenizatório distinto para empregados que recebem salários distintos, não garantindo com isso efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O governo federal trouxe uma modificação recente pela edição de medida provisória que alterou novamente a questão da tarifação do dano moral. A solução criada foi utilizar os parâmetros do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

O presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia, já se manifestou no sentido de não concordar com a edição da medida provisória, inclusive classificando a mesma como um erro e defendendo uma edição de projeto de lei para as medidas.

Fica evidente que ainda há uma insegurança jurídica que caminha lado a lado com a Reforma, a qual só será consolidada na prática diária das relações de trabalho.

A fim de garantir o respeito à legislação trabalhista, o ideal é buscar amparo de profissionais qualificados e atualizados sobre as mudanças recentes, que possam auxiliar e dirimir dúvidas a respeito das incertezas que cercam a justiça do trabalho.

Autor: Vanessa Luiza Siraque Potente