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Principais alterações na legislação do teletrabalho - MP 1108/2022

Principais alterações na legislação do teletrabalho - MP 1108/2022

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 04 . 04 . 2022 Publicado em Artigos

Medida Provisória nº 1.108 publicada no último dia 28 de março trata de questões relativas ao auxílio-alimentação e ao teletrabalho, de alta relevância para as empresas que estão, de qualquer forma, envolvidas com esses assuntos. Dentre elas destacamos as seguintes:
• auxílio-alimentação: as importâncias recebidas pelos empregados a título de auxílio-alimentação, deverão ser utilizadas exclusivamente para pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais;
• teletrabalho: trabalho presencial, ainda que de modo habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto (possibilidade de trabalho híbrido);
• teletrabalho: o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa;
• teletrabalho: o uso de equipamentos tecnológicos, de ferramentas digitais etc, utilizados para o teletrabalho fora da jornada de trabalho, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso;
• teletrabalho: permitida a adoção de regime do teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes;
• teletrabalho: a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;
• teletrabalho: os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas, com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
A Medida Provisória 1.108 está vigente desde a data de sua publicação e agora seguirá em votação para as Casas do Congresso devendo ser convertida em lei, razão pela qual é importante que as empresas interessadas nos assuntos tratados por ela se mantenham informadas sobre a mesma.