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Responsabilidade Civil e LGPD

Responsabilidade Civil e LGPD

Escrito por Alexandre Maso Stranguetti . Laura Fabiano dos Passos Bernardes . 26 . 07 . 2022 Publicado em Artigos

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) entrou em vigor no Brasil em 2020 e foi considerada um marco em nossa legislação, no sentido de regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais.

Por se tratar de uma lei que visa regular o uso de dados pessoais, pode-se causar a impressão de que ela causa repercussão apenas nas empresas de tecnologia da informação ou empresas de marketing e publicidade. Contudo, este é um comum e perigoso equívoco.

Na verdade, a lei atinge diretamente todo o meio corporativo, pessoas físicas e jurídicas que obtenham e tratem dados pessoais de terceiros em solo nacional, por meios digitais ou não, para exercer atividades com fins econômicos (art. 3º, inciso II, da lei).

Quanto a responsabilidade, a Lei estabelece que tanto o controlador, quanto o operador dos dados, serão responsabilizados caso causem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, durante o exercício de atividade de tratamento de dados pessoais.

Dessa maneira, para que as empresas não sofram sanções, em caso de vazamento ou uso inadequado de dados, recomenda-se que elas busquem informações com profissionais especializados e se adequem com as obrigações estabelecidas na lei.