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Julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327 – Impactos nas questões relativas ao marco inicial da licença-maternidade

Julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327 – Impactos nas questões relativas ao marco inicial da licença-maternidade

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 03 . 01 . 2023 Publicado em Artigos

Por Vanessa Siraque

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 6.327 confirmou, por unanimidade, a contagem inicial da licença-maternidade.

A ação foi proposta para que o STF interpretasse os dois dispositivos que estipulam a data de início da licença, quais sejam: art. 382 da CLT e 71 da lei de nº 8.213/91.

Dessa forma, foi firmado o entendimento de que a contagem do termo inicial de 120 dias da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade se dá partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, e desde que referida internação ultrapasse o período de duas semanas.

Portanto, verifica-se que a decisão apenas abrange os casos considerados graves em que as internações superam o período de duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto 3.048/1999.

O fundamento da decisão vai ao encontro do direito social de proteção à maternidade a à infância, tendo em vista que para esses casos mais graves havia redução do período de convivência fora do ambiente hospitalar entre as mães e recém-nascidos, uma vez que não havia previsão legal para essas situações.

É de extrema importância a consulta com advogado especialista na área a fim de sanar eventuais dúvidas quanto à aplicabilidade no caso concreto de referida decisão.