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Inquérito policial e diligências investigatórias

Inquérito policial e diligências investigatórias

Escrito por Augusto Cesar de Almeida Junior . 07 . 06 . 2022 Publicado em Artigos

O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, pelo qual são determinadas diligências investigatórias pela autoridade policial e seus agentes, com a finalidade de apurar a autoria e materialidade de uma infração penal.

Verificada a existência de elementos que apontem indícios de materialidade e autoria, se torna possível o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público (em caso de ação penal pública), ou pelo ofendido (no caso de ação penal privada).

Além disso, o inquérito policial também pode ser utilizado como ferramenta que legitime a decretação de medidas cautelares pessoais, como prisão preventiva e interceptação de conversas telefônicas, ou medidas reais, como o sequestro de bens e hipoteca legal, além de medida de distanciamento entre pessoas.

O acompanhamento das investigações seguindo as orientações de um profissional capacitado é de suma importância para as conclusões pretendidas, seja apresentando esclarecimentos que evitem a propositura de uma ação penal (no caso do indiciado), ou pela apresentação de provas de autoria e materialidade (no caso da vítima).