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Sócio-vitrine: os influenciadores digitais como “a cara do negócio”

Sócio-vitrine: os influenciadores digitais como “a cara do negócio”

Escrito por João Pedro Ferraz Delgado . 06 . 02 . 2024 Publicado em Artigos

Por João Pedro Delgado 

No mês de dezembro de 2023 ganhou destaque na mídia a notícia de que a empresa de que um famoso influenciador digital do mundo fitness é sócio estaria sendo investigada pela Polícia Federal, por suposto desvio de insumos químicos utilizados na fabricação de cocaína e crack. De acordo com o divulgado pela imprensa, a operação se iniciou pela denúncia de uma farmacêutica multinacional, que informou à Polícia Federal acerca de notas fiscais faturadas relativas a produtos químicos que jamais adquiriu, cujo pagamento ocorreu em dinheiro vivo, inclusive. 

O caso trouxe visibilidade a uma questão que irá se tornar cada vez mais frequente: a possibilidade de responsabilização do chamado “sócio-vitrine”. 

A figura do sócio-vitrine é muito comum, principalmente hoje em dia, com a visibilidade que os influenciadores digitais possuem nas redes sociais. Trata-se do sócio ou sócia cujo nome, imagem ou influência é utilizada para promover e impulsionar o negócio, mas que não realiza as atividades operacionais de fato. 

Em caso de ilícito, este pode vir a ser responsabilizado, uma vez que integrante do quadro societário, presume-se que está ciente de tudo que acontece na administração do negócio, ainda mais por se tornar a “imagem” deste. Em razão da grande exposição que possuem, mostra-se de extrema importância que os influenciadores digitais que vierem a integrar qualquer empresa tomem cuidado e procedam com uma minuciosa análise sobre o negócio, uma vez que em caso de ilícitos, a repercussão recairá quase totalmente sobre sua imagem. 

Desta forma, ao passar a integrar determinado negócio ou empresa, devem os influenciadores digitais refletirem sobre o impacto disto na visibilidade destes, além do impacto jurídico, especialmente sobre a ótica da responsabilidade civil e/ou penal, bem como proceder com due dilligences sobre a operação, a fim de que sejam analisados todos os riscos da transação e reduzidos, eventualmente, como através de contratos ou acordo de sócios, por exemplo.