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Estágio: início no mercado de trabalho

Estágio: início no mercado de trabalho

Escrito por Milena Deolinda Rodrigues . 27 . 06 . 2023 Publicado em Artigos

Por Milena Deolinda Rodrigues

O artigo 1º da Lei 11.788/2008 que regulamenta o estágio define que: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

Em outras palavras, o contrato de estágio engloba o âmbito educacional e o âmbito profissional, para o aperfeiçoamento e a implementação do estudante ao mercado de trabalho na área em que ele optou em seguir. O escopo pedagógico é nítido na contratação, haja vista que o contrato de estágio é pactuado entre a instituição de ensino, o estudante (estagiário) e o concedente (empresa), onde ambos têm direitos e obrigações.

Pode-se dizer que o estágio é de suma importância para ambas as partes, seja para o estudante que está adentrando determinado ramo do mercado de trabalho e tem a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer do curso e aprimorar suas habilidades, bem como para a empresa que está à procura de novos ideais, tendo a possibilidade de formar suas equipes, antecipar seu quadro de empregados e os preparar para o futuro.

Por fim, as empresas que investem na contratação de estagiários adquirem a oportunidade de recrutar um profissional que poderá ser moldado de acordo com a visão e os valores da organização, bem como de ganhar credibilidade no mercado e o reconhecimento de seus clientes, tendo em vista a abertura de oportunidade para a formação prática de futuros profissionais, beneficiando a sociedade como um todo.

A fim de estabelecer uma relação de estágio segura e eficaz para ambas as partes, necessário cumprimento integral de todos os requisitos previstos na lei de estágio, o que muitas vezes necessário assessoramento jurídico especializado.