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Larissa Manoela: Relação familiar-societária e violência patrimonial

Larissa Manoela: Relação familiar-societária e violência patrimonial

Escrito por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . Mathews Scheffer Rodrigues . 21 . 08 . 2023 Publicado em Artigos

Por Mathews Scheffer e Lucas Bagatin 

 

Nos últimos dias, após exibição de matéria no programa “Fantástico”, um dos assuntos mais pesquisados pela população, de um modo geral, foi a relação entre Larissa Manoela, seus pais e a administração do patrimônio por ela constituído. 

Segundo relatado pela própria Larissa Manoela na reportagem, apesar de todas as suas conquistas no ramo artístico, seus pais teriam a explorado financeiramente durante anos, vez que ela não teria acesso a dinheiro suficiente para “comprar um milho na praia”. 

Com um início de carreira precoce, e sucesso imediato, chama a atenção o fato de que, até o ano passado, Larissa Manoela, apesar de figurar como sócia em três empresas junto com seus pais, não tinha sequer conta bancária em seu nome. 

A relação entre Larissa e seus pais, sem dúvidas, é peça importantíssima para desvendar o que de fato aconteceu nesse episódio, mas, além de uma questão familiar, é inegável que o “caso Larissa Manoela” tem, também, desdobramentos societários e empresariais. 

Nesta senda, como mencionado, Larissa Manoela tem participação em três empresas com seus pais, sendo certo que: a) em uma delas possui cota de apenas 2%; b) em outra é única sócia, mas os pais eram os únicos administradores; e c) a terceira era uma holding dividida em três partes iguais, criada para reunir todo o patrimônio que estava na primeira empresa, o que nunca aconteceu, conforme alegado. 

A holding patrimonial, ou familiar, trata-se de uma empresa que tem por principal objetivo a administração de bens, vez que o modus operandi padrão consiste na transferência da titularidade de todos os bens e direitos (ou quase todos) de uma família para essa pessoa jurídica. 

A holding, como qualquer outra empresa, é constituída de acordo com a vontade das partes envolvidas, que poderão estipular as regras de acordo com aquilo que lhes é conveniente. Essas empresas, aliás, podem ser criadas nos variados tipos societários de Sociedade Anônima (S/A), ou Limitada (Ltda). A escolha por esse, ou aquele, tipo, varia de acordo com as particularidades de cada família, sendo de extrema importância o acompanhamento de um profissional qualificado. 

As vantagens da holding vão desde o campo tributário, a depender do caso, até o planejamento sucessório, vez que certamente podem ocasionar uma economia com inventários. Contudo, a análise jurídica de cada caso concreto se mostra necessária, até mesmo como forma de evitar a distorção no instituto. 

No caso da Larissa Manoela, como brevemente relatado, e segundo as informações disponíveis, a holding teria sido criado para reunir todo o patrimônio que estava na primeira empresa, mas isso nunca teria acontecido. Além de significar um desvirtuamento da empresa, essa conduta também é indício de possível violência patrimonial. 

Isto porque a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), mesmo que aplicada por analogia, prevê diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, em sua situação de hipossuficiência, as quais são elencadas nos incisos do artigo 7º da referida norma, destacando neste caso o inciso IV (violência patrimonial). 

Entende-se como violência patrimonial, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. 

Por essa razão, além de toda repercussão do caso no âmbito familiar/societário, também há de se analisar todo o contexto evidenciado no caso, para apuração de possível situação envolvendo violência patrimonial, diante do controle do dinheiro e da privação aos bens, valores e recursos econômicos, condutas supostamente praticadas pelos pais da atriz. 

 

No caso de Larissa Manoela, as questões suscitadas só fazem sentido se houver a comprovação do que foi anunciado pela famosa.