Publicações / Artigos

Crimes em licitações e contratos administrativos

Crimes em licitações e contratos administrativos

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 24 . 06 . 2022 Publicado em Artigos

Conforme se verifica da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133 de 2021) foram implementadas alterações no que tange ao tratamento jurídico a ser observado em questões penais em hipóteses envolvendo possíveis irregularidades e fraudes em procedimentos licitatórios e contratos administrativos.

Em regra, os tipos penais tutelam interesses da Administração Pública, tanto em situações que precedem o procedimento licitatório, quanto no decorrer do certame público ou até mesmo após firmado o respectivo contrato administrativo.

Assim, são tipificadas as condutas de frustração do caráter competitivo de licitação, contratação direta ilegal, patrocínio de contratação indevida e violação de sigilo em licitação. Também passam a ser tipificadas as condutas de pagamento irregular em contrato administrativo, bem como contratação inidônea.

Em razão das penas cominadas, é necessária a análise individual das circunstâncias do caso concreto e o tipo penal imputado, para que também se possa avaliar a possibilidade de eventual suspensão condicional do processo ou até mesmo o preenchimento de requisitos para realização de acordo de não persecução penal.