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Contrato de locação comercial

Contrato de locação comercial

Escrito por Mathews Scheffer Rodrigues . 15 . 06 . 2022 Publicado em Artigos

O contrato de locação comercial, regulado pela Lei 8.245/91, como todos os contratos bilaterais, gera direitos e obrigações que devem ser observadas ao longo da relação pelos contratantes, sejam eles locadores ou locatários, devendo as empresas que forem realizar essa forma de contratação prestar atenção nas condições contratadas.

Isso porque, durante a vida do contrato, é indispensável que se estabeleça um equilíbrio econômico, ou seja, o valor do aluguel deverá corresponder ao valor de mercado no momento da assinatura do instrumento, e assim deverá permanecer até que seja extinto.

A não observância desse equilíbrio, seja para um lado, seja para outro, abre margem para a revisão do valor, com o consequente ajuste da equivalência entre prestação e contraprestação.

Isso torna imprescindível a análise criteriosa do contrato, tanto do ponto de vista comercial quando do ponto de vista técnico, antes de sua assinatura, de forma a assegurar a existência do equilíbrio em questão e de disposições adequadas para sua manutenção, evitando-se discussões e problemas futuros.