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STF Declara Constitucionalidade da Contribuição Assistencial a Trabalhadores Não Sindicalizados

STF Declara Constitucionalidade da Contribuição Assistencial a Trabalhadores Não Sindicalizados

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 15 . 09 . 2023 Publicado em Artigos

 por Luciana Cristina Escanhoela Propheta 

 

O Supremo Tribunal Federal, no último dia 11 de setembro, julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição[1].

O Acórdão, em sua íntegra, ainda não foi publicado, suscitando diversas dúvidas quanto ao retorno desta prática ao ordenamento trabalhista brasileiro.

Até o momento o que foi divulgado no site do Supremo Tribunal Federal é a ementa da decisão, conforme segue:

“Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da

Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior, acompanhando a primeira versão do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese (tema 935 da repercussão geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.” (referência do processo ARE 1018459-STF)

Diante do cenário hoje existente, antes de qualquer alteração nos procedimentos adotados pela empresa quanto às contribuições assistenciais, recomenda-se aguardar a publicação do Acórdão pelo STF, que poderá conter orientações e/ou modulações quanto ao tema.

 


[1] https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513910&ori=1