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Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas

Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas

28 . 09 . 2023 Publicado em Notícias

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas comarcas onde não há vara especializada em violência doméstica, é possível ao juízo cível aplicar as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).  

Segundo o entendimento firmado, a concessão de medidas protetivas por juízo cível ajuda a prevenir, de maneira rápida e uniforme, a violência praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.

Fonte: STJ

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.