Publicações / Artigos

Contrato temporário: cuidados necessários para não gerar vínculo empregatício

Contrato temporário: cuidados necessários para não gerar vínculo empregatício

Escrito por Cláudia Regina Klinguelfus . 08 . 07 . 2022 Publicado em Artigos

Importante instrumento para gerenciamento das necessidades de pessoal das empresas, o contrato de trabalho temporário, previsto na Lei nº 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto nº 10.060/2019, é uma exceção à contratação comum, podendo ser utilizado para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Porém, ressalta-se que a necessidade contínua ou permanente ou a decorrente de abertura de filiais não é considerada demanda complementar, que justifique a contratação de temporário.

É uma relação jurídica tripla, sendo necessária a presença de empresa fornecedora de mão de obra (agência de trabalho temporário), tem prazo máximo de 180 dias, e, se comprovada a manutenção das condições que justificaram a contratação temporária, poderá ser prorrogado por até 90 dias.

Pontua-se que este tipo de contratação não gera vínculo empregatício com a contratante (tomadora de serviço), porém, ela exerce o poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores temporários colocados à sua disposição, tem que garantir o mesmo salário, atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, bem como é responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho.

Diante da complexidade desse tipo de contrato, e considerando que, caso não observados os requisitos previstos na legislação, o contrato será considerado por prazo indeterminado e gerará vínculo empregatício com a contratante, há necessidade de avaliar com cautela, de forma técnica, se esse tipo de contratação se aplica a cada situação, para minimizar riscos à contratante.