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Novas regulamentações relacionadas às questões de igualdade salarial - Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens

Novas regulamentações relacionadas às questões de igualdade salarial - Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 05 . 12 . 2023 Publicado em Artigos

Novas regulamentações relacionadas às questões de igualdade salarial – Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (Lei de nº 14.611/2023, Decreto de nº 11.795/2023 e Portaria 3.717/2023) 

Vanessa Luiza Siraque Potente 

 

Foi publicada no dia 03 de julho de 2023 a Lei de nº 14.611/2023 a qual dispõe acerca de medidas para a promoção de igualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, promovendo alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Em referida Lei citada acima, dentre as principais inovações, consta a obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para empresas que possuem 100 (cem) ou mais empregados, sendo que, a partir da publicação da Portaria de nº 3.717/2023 ocorrida no último dia 27/11/2023, este será elaborado pelo próprio MTE com base nas informações extraídas do eSocial e Portal Emprega Brasil, publicando nos meses de março e setembro de forma anual. 

A divulgação do relatório destacado acima será realizada na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. 

Inclusive, as empresas também serão obrigadas a publicar referido relatório em suas ferramentas eletrônicas, a fim de que internamente e externamente estas informações sejam divulgadas para o público em geral. 

Para fins de fiscalização, além do Relatório com bases nas informações extraídas pelo MTE, este poderá solicitar esclarecimentos complementares às contidas em tal documento e, inclusive, disponibilizará um canal exclusivo para recebimento de denúncias relativas às desigualdades salariais. 

Também, destaca-se sobre a obrigatoriedade de implementação de Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens a partir da constatação de alguma irregularidade no relatório de transparência, com metas e prazos e a participação dos representantes das entidades sindicais e dos empregados, sob pena de aplicação de multa. 

Diante dos novos regramentos relacionados às questões de igualdade salarial, importante que as empresas estejam atentas a fim de que não incorram em irregularidades, podendo ensejar além da aplicação de multas, passivos trabalhistas neste sentido. 

Por último, tendo em vista os novos regramentos trazidos sobre o tema, e diante das incertezas geradas por tamanha inovação, necessário estar atento para implementação de procedimentos mitigatórios aos riscos, sendo importantíssimo o acompanhamento por assessoria jurídica especializada.