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Conciliação na Justiça do Trabalho - Prática - Breves Comentários

Conciliação na Justiça do Trabalho - Prática - Breves Comentários

16 . 09 . 2018 Publicado em Artigos

O tema da conciliação, em qualquer ramo do direito, num primeiro momento pode remeter à ideia de um tema esgotado, ou então muito abstrato.

Ousamos propor o contrário.

A título de exemplo, no início do mês passado, a FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba realizou um seminário interinstitucional, contando com a presença de juristas de três das principais facetas do Poder Judiciário – desembargadores da esfera federal, estadual e do trabalho, e com a participação da OAB, para discutir a temática de forma dinâmica, e a interação entre as diversas áreas revelou que o tema está longe de se esgotar.

E, essa interação colaborou intensamente com a renovação de ideias, a partir da troca de experiências, o que também trouxe o tema para um patamar mais palpável, mostrando-o como questão relevante e muito atual.

Não é nenhuma novidade que cada ramo acaba por desenvolver técnicas conciliatórias mais adequadas às peculiaridades da relação jurídica discutida em juízo, no entanto, é preciso ser cauteloso, para que essas técnicas não se tornem obsoletas e até mesmo ineficazes.

Como exemplo, no seminário foram mencionadas situações nas quais as verbas discutidas expressavam quantia inferior aos gastos da empresa para levar adiante a ação, ainda que fosse, ao final, vencedora.

Na Justiça do Trabalho, a realidade, muitas vezes, não é diferente: a empresa se recusa a propor um acordo por estar convicta de que as verbas trabalhistas foram pagas corretamente, no entanto, o passivo criado para levar adiante a ação e obter uma sentença favorável acaba por ser maior do que se a questão fosse resolvida mediante comprometimentos recíprocos.

D’outro lado, às vezes o custo elevado se justifica pela necessidade de a empresa demonstrar que atua corretamente frente aos seus colaboradores, ou pelo fato de, por ventura, possuir diversas lides semelhantes nas quais é reclamada, e cuja causa de pedir não procede.

É evidente que cada caso deve ser estudado de maneira cuidadosa, pois um acordo não deve reverberar de forma inesperada sobre outras ações.

Nesse sentido, conclui-se que as técnicas de conciliação estão sempre se renovando e se aprimorando, e é recomendável que elas e outros métodos de autocomposição façam parte de uma estratégia gerencial da empresa, sempre com o auxílio de profissionais da área, a fim de se alcançar os melhores resultados.