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Abono Pecuniário – Férias Individuais e Coletivas - Possibilidade

Abono Pecuniário – Férias Individuais e Coletivas - Possibilidade

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . Cláudia Regina Klinguelfus . 25 . 07 . 2023 Publicado em Artigos

Por Luciana Escanhoela e Claudia Klinguelfus

 

É a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito. 

É uma opção do empregado, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista, qual seja 15 dias antes do término do período aquisitivo. 

A possibilidade de abono pecuniário – “venda das férias” – nas férias individuais é bastante conhecida, e quanto às férias coletivas é possível?  

Pois bem. As férias coletivas retiram o direito de escolha dos empregados de conversão de 1/3 das férias em “abono pecuniário”, pois esta conversão passará a depender exclusivamente de acordo coletivo (art. 143, §2º CLT).