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É válida norma coletiva que limita ou restringe direito não assegurado constitucionalmente

É válida norma coletiva que limita ou restringe direito não assegurado constitucionalmente

Escrito por Jéssica Acosta de Oliveira Pelle . 25 . 01 . 2024 Publicado em Sem categoria

Por Jéssica Acosta Oliveira Pelle 

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema com Repercussão Geral nº 1046, fixou a tese de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.” 

Esse entendimento decorre da valoração dada ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal (CF), que prevê como um dos direitos dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. 

Assim, recentemente, em novembro de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST-Ag-RR-68600-96.2013.5.17.0009), modificando acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, (TST) validou norma coletiva que previa como indenizatória parcela relativa a aluguel de veículo do empregado.