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Contrato de trabalho - Duração

Contrato de trabalho - Duração

Escrito por Cláudia Regina Klinguelfus . Laura Fabiano dos Passos Bernardes . 12 . 04 . 2022 Publicado em Artigos

O contrato de trabalho, instrumento contratual comum nas empresas de todo porte, é o acordo firmado entre empregado e empregador estabelecendo as regras para a relação empregatícia. As formas e cláusulas de contratação variam, em termos de duração, podem ser por prazo indeterminado ou determinado.
É possível afirmar que o contrato por prazo indeterminado é a regra, e, como o próprio nome diz, não há um prazo definido para o fim, ficando a critério do empregado e do empregador o momento do término, fazendo-se necessário o aviso prévio, quando da rescisão.
Já o contrato por prazo determinado é o contrário, empregado e empregador desde a contratação sabem a data do fim do trabalho. O prazo limite é de 02 anos, com exceção do contrato de experiência, que tem prazo limite de 90 dias. As possibilidades de contratação são limitadas (443, §2º, da CLT).
Embora o contrato de trabalho possa ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, para maior segurança entre as partes, é recomendado que seja expresso e escrito, de forma técnica, mas com cláusulas claras para proporcionar maior segurança jurídica.