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Falsificação de documentos e sua repercussão no Direito Penal

Falsificação de documentos e sua repercussão no Direito Penal

Escrito por Augusto Cesar de Almeida Junior . 22 . 09 . 2023 Publicado em Artigos

Por Augusto Almeida 

A falsificação de documentos é um crime que infelizmente ocorre com certa constância em nossa sociedade. Entre os documentos falsificados com maior frequência, temos como exemplo: boletos bancários, documentos de identidade e certidões.    

O Código Penal divide a prática em diferentes tipos de condutas, quais sejam: falsificação de documento público (art. 297, CP), falsificação de documento particular (art. 298, CP), falsidade de atestado médico (art. 302, CP) e uso de documento falso (art. 304, CP). 

Além disso, há também a possibilidade de que o infrator responda pela prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, CP), e até mesmo estelionato (art. 171, CP – quando o documento é emitido com a finalidade de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro).  

A falsidade do documento pode ser material ou ideológica.  

No caso de falsidade material, o infrator “cria” um documento falso, ou altera um documento verdadeiro, por meio de emendas ou rasuras, com o objetivo de ludibriar quem o recebe, sobre sua autenticidade.  

Já na hipótese de falsidade ideológica, o documento em si é verdadeiro, mas a declaração inserida nele é falsa. Nesse caso, o infrator insere conteúdo inverídico, ou omite algo que deveria ali constar, em um documento extrinsecamente verdadeiro.  

Sobre o reconhecimento do uso de documento falso, é interessante ressaltar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre a desnecessidade de prova pericial para que haja a condenação.  

A conclusão atingida é de que em determinados casos, a identificação do falso “grosseiro”, ou a constatação da falsidade por meio de prova testemunhal ou documental são suficientes para a condenação pelo uso de documento falso.  

Confirmados os indícios de materialidade do crime, a autoridade policial deve ser comunicada para que investigue a ocorrência e, se tratando do caso, penalizará os infratores, que podem ser: tanto o emissor do documento, quanto aquele se utiliza de documento falso, tendo conhecimento de sua falsidade.  

Além das sanções provenientes de eventual condenação penal, ainda poderá haver repercussão em âmbito cível, administrativo e até mesmo trabalhista.