Publicações / Artigos

Jornadas de trabalho e o acordo coletivo

Jornadas de trabalho e o acordo coletivo

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . Mariana Albertini Lelis de Oliveira . 21 . 03 . 2023 Publicado em Artigos

Por Luciana Propheta e Mariana Albertini Lelis de Oliveira

Jornada de trabalho é o período diário estabelecido durante o qual o empregado fica à disposição do empregador executando suas funções.

A Constituição federal em seu artigo 7º, inciso XIII, nos traz que, em regra, a jornada de trabalho normal dura 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultando a compensação de horários e redução da jornada por meio de acordos coletivos.

Assim, as jornadas de trabalho possuem limitações diárias e mensais impostas pela lei.

O ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) é um acordo jurídico celebrado entre o sindicato da categoria e a empresa na qual os empregados desempenham suas funções, nele ficam estipuladas condições e relações de trabalho.

Por meio deste instrumento coletivo – ACT – as empresas podem negociar jornadas que excedem a limitação diária e/ou semanal, mediante aumento de trabalho em um dia e diminuição no outro, estabelecendo por exemplo, compensações semanais, como é o caso da jornada ‘espanhola’ em que há labor de 40hs em uma semana e 48hs em outra.

O tema aqui tratado não se refere ao quanto previsto no artigo 59, §6º da CLT, que permite a compensação no mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito.

Essas jornadas em que são extrapolados os limites diários e mensais legalmente estabelecidos, necessariamente devem ser negociados com o Sindicato, e desta forma, a empresa deverá estar cercada de assessoria jurídica especializada.