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EAA | Coletânea Soluções Extrajudiciais de Conflitos - Negociação na Relação Contratual - Tema 05/13

EAA | Coletânea Soluções Extrajudiciais de Conflitos - Negociação na Relação Contratual - Tema 05/13

Escrito por Paulo Rafael Guariglia Escanhoela . 08 . 10 . 2018 Publicado em Artigos

A negociação é a origem e base de toda a relação contratual – afinal, é dela e das discussões dela originadas que surgirão os termos e condições a serem aplicados ao negócio realizado, os quais serão formalizados por meio do respectivo contrato.

Porém, se enganam aqueles que pensam que as negociações contratuais sempre terminam quando as partes finalizam o acordo inicial quanto aos termos e condições que serão inseridos no contrato.

Isso porque, frequentemente, durante a elaboração do contrato, se constatará a necessidade de se fazer ajustes ao quanto inicialmente acordado, ou de se regular situações não discutidas nas negociações iniciais, seja porque tal necessidade só se tornou aparente quando da elaboração do contrato, seja porque as discussões iniciais não foram realizadas de maneira adequada.

Portanto, frequentemente, para que a o contrato resultante corresponda à intenção das partes, frequentemente será necessária a realização de novas negociações, seja por meio de simples trocas de e-mail, nos casos de tratativas de questões pontuais, seja por meio da realização de discussões mais formais, quando há necessidade de se definir ou adequar questões contratuais mais substantivas.

Todavia, mesmo após a assinatura do contrato, podem ocorrer novas negociações entre as partes, alterando as condições previamente contratadas, seja para modificar o preço dos serviços/produtos objeto do contrato, para alterar a definição de tais preços/serviços, mudar prazos contratuais ou, de qualquer outra maneira, adequar as condições acordadas previamente ou adicionar novas condições ao contrato.

Não só isso, mas dependendo do tipo de contratação, quando do encerramento do contrato as partes poderão realizar novas negociações para decidir questões como a destinação de estoques, retirada de moldas, desmobilização de equipes de serviços, e outras questões relevantes, caso seja necessário realizar ajustes ao quanto contratado.

É importante ressaltar que a necessidade de se abrir novo processo de negociação durante e/ou ao fim do contrato não deve ser encarada como falha das partes – pelo contrário, indica que as mesmas estão atentas às intercorrências e mudanças na situação contratual, reagindo às mesmas de maneira a evitar problemas em razão da defasagem contratual face à situação real.

Tal negociação será conduzida sempre visando a melhor conciliação dos interesses, objetivos e capacidades das partes, de maneira a adequar o contrato aos mesmos, levando-se em consideração as alterações ocorridas desde a sua assinatura original.

Portanto, como pode ser visto, a negociação não é importante somente como forma de início da relação contratual, mas também como forma de manter os interesses das partes em harmonia durante toda a relação contratual, demonstrando sua importância como forma de solucionar, e até mesmo de se evitar, conflitos.