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Chargeback no e-commerce: de quem é a responsabilidade em operações com cartões de crédito?

Chargeback no e-commerce: de quem é a responsabilidade em operações com cartões de crédito?

08 . 06 . 2018 Publicado em Artigos

O cartão de crédito é um dos meios de pagamento mais utilizados para efetivação de compras no varejo, principalmente pelo meio eletrônico.

Mas o que acontece quando a compra é contestada pelo titular do cartão? De modo habitual, após uma análise, o valor é estornado, mesmo que já tenha sido debitado ao credor.

Nesse cenário ocorre o chargeback, que é um dos grandes vilões dos proprietários de lojas virtuais. Trata-se do cancelamento da compra que ocorre por dois motivos principais: o titular do cartão não reconhece a compra realizada ou a transação não obedece as regulamentações previstas pelas administradoras. Em alguns casos, o próprio consumidor pode estar agindo de má-fé e cancelando o pagamento de produtos/serviços que já usufruiu. Em ambos os casos, quem fica com o prejuízo é o empresário.

Existem formas de amenizar o risco, como a contratação de ferramentas de análise de risco ou então a utilização de um facilitador de pagamento que garanta as vendas aprovadas, meios que, porém, acrescentam ainda mais custo ao empresário.

Cabe então os questionamentos: é justificável transferir o risco dessa relação comercial para o empresário? Quem tem a responsabilidade de implementar mecanismos afim de evitar o chargerback e tornar as transações mais seguras?

Em recentes decisões, os lojistas estão revertendo os prejuízos para as administradoras através do meio judicial. Isso porque as atividades de concessão de cartões de créditos e de processamento de pagamentos de forma remota são atividades de risco e possuem natureza objetiva, conforme o artigo 927, parágrafo único do Código Civil.

Os contratos de adesão com cláusulas que atribuam ao empresário a responsabilidade por uma compra cancelada podem ser contestados, afim de obter o ressarcimento dos valores que foram retidos.

Portanto, para amenizar prejuízos, garantir a segurança e a boa-fé contratual entre o lojista e a administradora é importante ter uma orientação jurídica qualificada.

Autor: Isabele Rosa