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Propriedade rural no meio urbano?

Propriedade rural no meio urbano?

04 . 10 . 2017 Publicado em Artigos

A criação de bairros e loteamentos pode se dar por diversas maneiras e diferentes razões. Seu início, por exemplo, pode se dar por meio de loteamentos regulares ou irregulares, por invasões ou ocupações de terras, pela ausência do poder Estatal na localidade, entre outras.

O fato é que o crescimento desenfreado e desordenado das cidades e de seus bairros é algo que vem acontecendo há anos e o Estado, em razão de sua ineficiência, não consegue apresentar solução para esse tipo de problema. Nesse contexto, quando menos se espera, criou-se um novo bairro, com ruas com pouca infraestrutura e casas de alvenaria com famílias morando em seu interior (ponto mais delicado nesse tipo de situação).

Não é incomum que estes bairros se formem ao redor de propriedades rurais, ficando esta rodeada de casas, comércios, ruas asfaltadas, perdendo (a priori) sua característica de propriedade rural, pois deixam de ter os elementos que as tornam ímpares no universo das propriedades.

Em razão da nova geografia ao redor da propriedade rural é que o Estado, em especial a municipalidade, utiliza-se do argumento de que o proprietário da gleba rural deve arcar com as custas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Ou seja, deve-se pagar aos cofres públicos o valor do IPTU e não mais recolher o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que é muito mais barato que o IPTU.

Todavia, os Tribunais não estão adotando este entendimento.

O Poder Judiciário vem compreendendo que a toda propriedade tem uma finalidade e, à luz da Constituição, deve atender a sua função social (Artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal).

Por esta razão, não podem o proprietários de terras arcarem com o valor da incidência de IPTU em suas propriedades se estas estão voltadas as atividades rurais, atendendo assim a sua função social.

Deste modo, mesmo existindo infraestrutura urbana ao redor da gleba rural, se a propriedade está voltada à prática atividades rurais, o imposto que deve incidir sobre ela é o ITR.

Para atender a este problema tributário que assola os grandes, médios e pequenos proprietários rurais, o EAA possui um corpo de profissionais preparados, sempre preparado para auxiliar.

Autor: João Victor de Almeida Branco