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Assinatura eletrônica de contratos

Assinatura eletrônica de contratos

Escrito por Paulo Rafael Guariglia Escanhoela . 08 . 06 . 2022 Publicado em Artigos

Com a importância das formas de comunicação e interação eletrônica em nosso dia a dia, é necessário que as empresas estejam atentas às formas de utilizá-las para trazer maior simplicidade e rapidez a seus procedimentos de contratação, sem deixar de lado a segurança quanto à sua validade.

E, enquanto as negociações e comunicações referentes a contratos já são realizadas, de forma corriqueira, eletronicamente, estes ainda são assinados, na maior parte, em meios físicos, e não digitais.

Porém, a assinatura de contratos de forma digital já é uma realidade, trazendo diversas vantagens, como maior rapidez na coleta de assinatura das partes e economia de espaço de armazenamento de cópias físicas.

Deve-se notar que, apesar das vantagens da utilização de assinaturas digitais na formalização de contratos, sua realização deve ser feita de forma adequada, tendo em vista que existem diversas formas de se realizar a assinatura digital de documentos.

E cada forma de assinatura digital possui características distintas, trazendo diferentes graus de comodidade e segurança à contratação realizada, razão pela qual em cada contratação deve ser utilizada a forma mais adequada.

Também deve ser considerado que, em 2020, entrou em vigor a Lei nº 14063, a qual disciplina a validade de assinaturas eletrônicas, especialmente perante entes públicos – portanto, contratações nas quais, por qualquer razão, envolvam interações com o Poder Público também devem observar tais disposições.

Dessa forma, fica claro que as assinaturas eletrônicas de contratos, utilizadas da forma devida, de acordo com critérios técnicos adequados à finalidade da contratação, são uma ferramenta interessante a ser utilizada pelas empresas, em vista das vantagens que lhes conferem.