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EAA | Coletânea Investigação e Ação Penal no Brasil - O Inquérito Policial - Tema 2/10

EAA | Coletânea Investigação e Ação Penal no Brasil - O Inquérito Policial - Tema 2/10

21 . 03 . 2018 Publicado em Artigos

Inquérito policial. Procedimento temido por muitos e compreendido por poucos.

Apesar de ser mencionado frequentemente em mídias sociais, raramente se vê em jornais e revistas uma explicação do que exatamente é o inquérito policial.

Por vezes é passada a impressão de ser investigado em um inquérito significa necessariamente ser Réu em uma ação penal ou culpado por algum crime.

Entretanto, não é bem assim que funciona.

A verdade é que a existência de um inquérito policial não significa que a pessoa investigada já está sendo responsabilizada ou mesmo processada por um crime.

O inquérito policial não se confunde com a ação penal. É nessa última que de fato se busca a responsabilização de alguém por um crime e é nela que ocorrerá todo o processo judicial que terminará com a absolvição ou condenação do Réu (pessoa acusada pelo Autor da ação, que pode ser, em alguns casos, uma pessoa física em nome próprio, ou, na maioria dos casos, o Ministério Público visando proteger interesse público).

Entretanto, para que aquele que detém o direito de propor a ação penal possa decidir se irá ou não fazê-lo, é necessário que previamente sejam colhidos elementos que o auxiliem a tomar a decisão.

E quais elementos seriam esses? Todos aqueles que possam determinar se houve ou não um crime que precisa ser punido, quem foram as pessoas envolvidas, como se desenvolveu a execução do crime, quais suas consequências, etc.

Apenas com base nesses elementos que o titular da ação penal estará apto a decidir se alguém merece ou não ser processado por praticar determinada ação, pois, muitas vezes, poderá constatar que aquela pessoa não é a verdadeira responsável pelos fatos, ou que no caso se aplica, por exemplo, a legítima defesa (que constitui o que se chama de excludente de ilicitude), ou ainda que realmente a pessoa praticou o crime e deve ser punida, entre outras muitas hipóteses.

Em outras palavras, o inquérito policial é um procedimento investigativo, no qual serão verificadas todas essas questões que precisam ser esclarecidas antes da propositura (ou não) de uma ação penal.

Inclusive as investigações realizadas em um inquérito podem levar o titular da ação penal a concluir que não houve crime, que a pessoa investigada não praticou ilícito penal algum ou que não há provas para acusar alguém no caso. Qualquer uma dessas hipóteses acarretará no arquivamento do processo sem que sequer venha a existir ação penal.

Nos dizeres de Gustavo Henrique Badaró[1], que bem resume no que consiste a finalidade do procedimento: “O inquérito policial é um procedimento administrativo realizado pela Polícia Judiciária, consistente em atos de investigação visando a apurar a ocorrência de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa exercê-la, bem como requerer medidas cautelares.”.

Veja-se então que a mera existência de um inquérito policial não significa que a pessoa nele investigada necessariamente será Ré em uma ação penal.

É importante, de toda forma, que o investigado sempre busque o auxílio de um advogado, para que verifique desde a fase de investigação prévia quais as maneiras possíveis de apresentar esclarecimentos sobre a situação.

[1] Processo penal. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. P. 114