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Rescisão do contrato de trabalho

Rescisão do contrato de trabalho

Escrito por Jéssica Acosta de Oliveira Pelle . 19 . 04 . 2022 Publicado em Artigos

Principal instrumento de contratação de pessoal para empresas, o contrato de trabalho, via de regra, não tem prazo para acabar, presumindo-se que a relação entre empregador e empregado permanecerá por longo período – princípio da continuidade.
Todavia, o contrato de trabalho pode ser extinto em razão de dispensa por ou sem justa causa, culpa recíproca, em comum acordo, rescisão indireta ou pedido de demissão.
A forma mais comum do término da relação de emprego é a dispensa sem justa causa, hipótese em que o empregador, nos termos do art. 477 da CLT, deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos demissionais (TRCT, anotação de CTPS, chave de liberação do FGTS e guias do seguro-desemprego), no prazo de dez dias, sob pena de multa equivalente ao último salário do empregado.
Diante disso, é importante que tal processo seja realizado de forma adequada, inclusive com acompanhamento técnico profissional para casos mais complexos, de forma a se evitar problemas futuros para a contratante.