Publicações / Artigos

Nova Lei de Licitações: Arbitragem com Poder Público

Nova Lei de Licitações: Arbitragem com Poder Público

Escrito por Laiz de Moraes Parra . Vinícius Ferreira de Castilho Leme . 22 . 04 . 2023 Publicado em Artigos

Por Laiz Parra e Vinícius Ferreira de Castilho Leme

A arbitragem pode ser um meio alternativo de solução de conflitos interessante para pessoas públicas e privadas que prezam pela especificidade, consensualidade e celeridade, com vantagens a serem observadas especialmente diante da possibilidade de adequação técnica ao caso concreto, a escolha de árbitro especializado na matéria e a autonomia para obtenção dos resultados.

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que promete desburocratizar e sintetizar os procedimentos licitatórios, inovou em seu capítulo XII, do Título III, em comparação a lei anteriormente vigente, qual seja Lei nº 8.666/1993, ao acrescentar explicitamente a possibilidade de utilização de meios alternativos de solução de conflitos nos contratos públicos, inclusive da arbitragem. Estabelece, ainda, que poderão ser utilizados os meios alternativos quando a controvérsia se tratar de direitos patrimoniais disponíveis (direitos e bens públicos passíveis de negociação), às questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, ao cálculo de indenizações e inadimplemento de qualquer obrigação contratual.

Acerca da arbitragem, o artigo 152 determina que o processo deve sempre obedecer às normas de direito e ao princípio da publicidade, todavia, não define por qual meio serão publicadas as decisões, assim como não estabelece o procedimento para a escolha do árbitro, apenas definindo os critérios para tanto na forma do artigo 154, sujeitando assim o processo de escolha ao Poder Público.

Desta forma, embora o novo texto legal permita meios alternativos de resolução de conflitos, ainda é possível verificar a existência de lacunas quanto aos procedimentos, as quais deverão ser verificadas no momento da elaboração de regulamentos ou do respectivo edital, respeitando-se os critérios inerentes aos processos licitatórios.