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EAA | Coletânea Contratos Bem Estruturados - Litígios Contratuais e o Poder Judiciário - Tema 5/8

EAA | Coletânea Contratos Bem Estruturados - Litígios Contratuais e o Poder Judiciário - Tema 5/8

30 . 01 . 2018 Publicado em Artigos

Em diversas oportunidades desta coletânea já foi mencionado que uma das maiores vantagens de um contrato bem elaborado desde o início é “evitar” o Poder Judiciário, pois, se as partes sabem bem as regras do jogo e as respeitam, não há razão para buscar resposta para um conflito através de uma ação, já que o resultado da mesma será certo e sabido e respeitará o que foi contratado.

Mas qual seria o problema de levar um litígio contratual ao Poder Judiciário? Realmente é mais vantajosa a solução prevista em contrato?

Sim, de fato é mais vantajoso “cair fora” de ações judicias.

Todos já ouviram falar da demora para solução de conflitos judicias. Por certo que tal demora não é desejada por ninguém e não é boa para nenhuma espécie de caso. Entretanto, em litígios contratuais esse atraso em uma resposta final para o problema é ainda mais prejudicial.

Contratos muitas vezes cuidam de questões cotidianas, tanto de pessoas físicas (habitação – como o contrato de locação ou mesmo compra e venda de imóvel -, emprego – como o contrato de trabalho -, aquisição de veículos, etc.), como de pessoa jurídicas (estabelecimento comercial – novamente o contrato de locação -, funcionamento da atividade comercial – contratos de mútuo, financiamentos, compra e vendas, prestação de serviços -, etc.).

Imaginem, por exemplo, uma questão pontual e de máxima urgência para o funcionamento de um estabelecimento comercial que demora 8 (oito) anos para ser solucionado definitivamente na esfera judicial??

Parece absurdo, mas acreditem, não é nada raro que isso aconteça.

Decisões urgentes podem ser tomadas em processos, mas a incerteza do que acontecerá em seguida permanece até que o mesmo se encerre de uma vez por todas, o que demanda tempo.

Insegurança prolongada no tempo gera prejuízo à vida pessoal do ser humano[1] e ao bom funcionamento de qualquer negócio.

Não fosse isso suficiente, via de regra o custo para “grandes brigas” contratuais junto ao Poder Judiciário não é baixo.

Quanto maior o valor do contrato, maior o custo.

E tal gasto poderia ser evitado com uma simples cláusula contratual estipulada de início que previsse solução para o tipo de problema encontrado pelas partes.

Mesmo contratos de baixo valor geram algum custo em ações judiciais, como contratação de advogado por prolongado período de tempo, viagens para audiência, despesas com recursos, etc.

Isso sem falar nos casos que demandam a realização de alguma espécie de perícia judicial, nos quais as partes além de terem que bancar os custos do próprio assistente, precisam custear o perito judicial, cujos honorários em regra são estipulados em valor elevado.

Uma última questão que vale a pena citar é a necessidade de especialização.

Existem sim contratos simples. Contratos que todos utilizam cotidianamente e são facilmente compreensíveis.

E existem contratos de altíssima complexidade, que negociam compras e vendas minimamente detalhadas, fusões, funcionamento de sociedades inteiras, enfim, todo tipo de situação complexa que se pode pensar.

Nesses casos, o ideal é que soluções para problemas sejam encontradas por especialistas do assunto específico de que trata o contrato.

Por exemplo: um contrato que regulamenta a exploração de atividade de extração de minério em razão do qual as partes se desentendem por conta da qualidade do minério extraído. Para que seja resolvida a situação, no caso de uma ação judicial, o Magistrado responsável teria que estudar detalhadamente os tipos de minério existentes, analisar os dados informados sobre o minério encontrado no local do contrato, compara com as conclusões do laudo pericial, formar seu entendimento sobre a qualidade do minério para somente então verificar se existe um problema realmente e reiniciar toda a análise contratual para encontrar a solução adequada e sentenciar a questão.

Isso pode até ser feito, mas demandará um tempo do qual em regra o assoberbado Poder Judiciário não possui.

Ademais, nem todas as cidades contam com Varas especializadas, que podem auxiliar em temas específicos.

Não parece mais prudente então que já na elaboração do contrato as partes (que entendem do assunto que está sendo tratado), acompanhadas de seus advogados (que com certeza já estudaram o tema negociado e sabem as melhores maneiras de resolver potenciais conflitos), estabeleçam o que deve acontecer na hipótese de (no exemplo dado) o minério ser de qualidade diferente daquela informada no início?

Existindo essa previsão, bastaria que as partes encontrasse um perito de confiança de ambas (que já pode estar indicado no contrato) para analisar o minério. Se for de qualidade A, tudo segue normalmente. Se for de qualidade B, a solução também está no contrato.

Um custo ainda existiu na hipótese, mas reduzido quando comparado àquele que existira com uma ação judicial. E o tempo gasto para solucionar o conflito nem se compara.

O que ganho então ao tirar litígios contratuais da esfera judicial?

Soluções mais simples e objetivas, otimização de tempo e gastos. Fora a diminuição no estresse das partes e (conforme diversos estudos sobre o tema apontam) mais felicidade.

Lembre-se que o ser humano é naturalmente inconformado com decisões tomadas por terceiras pessoas que influenciam na sua vida. Logo, as pessoas ficam muito mais felizes ao saber que tiveram participação na escolha do procedimento de solução de conflito que está sendo utilizado do que ficariam ao ter uma solução completamente imposta por um “desconhecido”.

[1] Inclusive queda de qualidade, pois gera estresse e dúvidas constantes.