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Responsabilidade tributária dos sócios

Responsabilidade tributária dos sócios

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 24 . 08 . 2022 Publicado em Artigos

O tipo societário mais utilizado pelos empresários brasileiros é seguramente a Sociedade Limitada, segundo a qual a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua respectiva participação societária, sem adentrar ao patrimônio da pessoa física.

Contudo, há muito a limitação patrimonial entre a pessoa física e jurídica deixou de ter acentuada importância e defesa no cenário nacional, sendo certo que muitos sustentam haver verdadeira “crise da limitação de responsabilidade dos sócios”.

É comum decisões em todos os âmbitos da justiça no sentido de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, de modo que a responsabilidade por determinado passivo venha a recair nas pessoas dos sócios e administradores.

Na seara tributária, a fundamentação para o “levantamento do véu da pessoa jurídica” para se atingir o patrimônio pessoal das pessoas físicas se encontra no artigo 135 do Código Tributário Nacional, o qual impõe a necessidade de comprovação de atos praticados com excesso de poderes, infração da lei, contrato social ou estatutos.

Portanto, de modo geral, é possível afirmar que a responsabilidade tributária do sócio e/ou administrador demanda a prática de atos irregulares objetivando lesar o fisco, como evasão fiscal, planejamento tributário artificial (em que a estrutura jurídica não corresponde com a realidade fática), simulação, abuso de direito, abuso de forma, dentre outros, não se olvidando que nos termos da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, a mera alteração do endereço físico da empresa sem a correspondente adequação do contrato social e atualização nos órgãos de registro, por si só autoriza o redirecionamento da execução fiscal, de modo que sócios e administradores passam a responder pelos débitos.

No entanto, é importante pontuar que o mero inadimplemento do tributo não autoriza a responsabilização dos sócios e administradores nos termos da Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça (salvo caracterização de contumácia e dolo de apropriação dos recursos devidos ao Estado), tampouco a elisão fiscal, que se consubstancia na metodologia de redução da carga tributária e aumento da eficiência empresarial por meio de procedimentos lícitos.

Assim, o empresário e administrador devem estar atentos ao regramento tributário para que não venham a incidir no artigo 135 do Código Tributário Nacional, e, assim, manter preservada a separação patrimonial entre as pessoas físicas e jurídica.