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O Inventário e o Recolhimento do ITCMD

O Inventário e o Recolhimento do ITCMD

Escrito por Mathews Scheffer Rodrigues . 04 . 01 . 2023 Publicado em Artigos

Por Mathews Scheffler

Em um passado não distante, muito se discutia sobre a necessidade, ou não, da comprovação do recolhimento do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos) antes da homologação do plano de partilha nos autos da ação de inventário.

Algumas correntes doutrinárias entendiam que, para finalizar a ação de inventário, seria indispensável a comprovação prévia do pagamento do referido imposto; outras, no entanto, apontavam que a comprovação da quitação não seria causa condicional para o encerramento do feito.

Vale notar que não se discutia o dever de pagar o tributo, inegável, mas a comprovação do seu pagamento como condição essencial para homologação do plano de partilha.

Nesse sentido, recentemente, o C. STJ, em sede de recurso repetitivo, acompanhou a segunda corrente e firmou o entendimento de que a homologação do plano de partilha não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD.

Sopesou, por outro lado, que, para a homologação, deverão ser comprovados os pagamentos dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (IPTU de um imóvel arrolado, por exemplo).

Para os Ministros, as questões que versam sobre o ITCMD deverão ser observadas administrativamente, pelas Fazendas Estaduais, vez que o Código de Processo Civil optou pela priorização da agilidade da partilha amigável, e flexibilização dos procedimentos envolvendo o tributo.