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Parcelamento Especial de Débitos Tributários Federais – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

Parcelamento Especial de Débitos Tributários Federais – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 25 . 01 . 2023 Publicado em Artigos

Por César Moraes

O Governo Federal lançou no dia 12 de janeiro de 2023 o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, consubstanciado em plano de parcelamento de débitos tributários federais que estejam em discussão nas Delegacias Regionais de Julgamento – DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

O prazo de adesão será de 01º de fevereiro de 2023, até às 19 horas do dia 31 de março de 2023, sendo certo que pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até sessenta salários mínimos, terão desconto de até 50% sobre o total do débito (tributo, juros e multa), e as empresas com débitos acima de R$ 78.120,00 terão desconto de até 100% dos juros e multa, e poderão utilizar o Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, sendo o prazo de pagamento de até 12 meses.

A negociação é materializada por meio de transação individual, com condições específicas a cada contribuinte conforme classificação de recuperabilidade de crédito, que poderá ser consultada junto a Receita Federal (classificação entre “A” e “D”).

Trata-se de modalidade interessante de parcelamento especial e regularização de débitos tributários, que deve ser precedida de análise quanto a conveniência de adesão diante da tese jurídica que está sendo defendida nos litígios administrativos.