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Portaria do TRT da 15ª Região suspende contagem de prazos e expedição de notificações até 15.11.2017

Portaria do TRT da 15ª Região suspende contagem de prazos e expedição de notificações até 15.11.2017

27 . 10 . 2017 Publicado em Notícias

Através da Portaria GR-CR n° 004/2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (que abrange o Estado de São Paulo, com exceção da Grande São Paulo – inclusive Cotia – e Santos), em razão da proximidade da data de início de vigência da Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017) e da necessidade de adequação da forma de contagem de prazos, determinou a suspensão da contagem de prazos e da expedição de notificação entre 23 de outubro de 2017 e 15 de novembro de 2017.

A portaria possui a seguinte redação:

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis;

CONSIDERANDO que a referida Lei entrará em vigor decorridos cento e vinte dias de sua publicação (17/7/2017);

CONSIDERANDO que poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da nova Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e padronização dos serviços da secretaria, com objetivo de evitar prejuízos ao jurisdicionado,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender a contagem de prazos processuais e a expedição de notificações processuais no período compreendido entre 23 de outubro e 15 de novembro de 2017.

Art. 2º Não se compreendem na suspensão prevista no artigo anterior notificações necessárias ao cumprimento de atos processuais urgentes, afetos à preservação de direitos.

Art. 3º Excluem-se, igualmente, da suspensão tratada no artigo 1º as notificações para a realização de audiências já designadas, cujas consequências jurídicas, em função das novas regras previstas na Lei 13.467/2017, serão analisadas pelo magistrado, diante do caso concreto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Todavia, dentro do período indicado, é possível que sejam recebidas notificações expedidas antes do período de suspensão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região